Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg na APn 1.113

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRERROGATIVA DE FORO ESPECIAL. CISÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. DECLÍNIO DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada. 2. A medida de desmembramento determinada pelo juízo de origem - providência que, inclusive, foi objeto de impugnações não acolhidas -, pode ser recomendável em ações penais complexas para evitar atrasos indevidos, assegurar a duração razoável do processo e preservar a eficiência da instrução criminal (art. 80 CPP). 3. Após o desmembramento, o réu colaborador deixou de integrar o polo passivo da ação originária que envolve autoridade detentora de prerrogativa de foro perante órgão colegiado. Não há fundamento para que seu processo acompanhe o feito principal perante a Corte Especial, pois a prerrogativa de foro é estritamente pessoal e não se transmite aos demais corréus. 4. A competência especial por prerrogativa de função não se estende a quem não detém o cargo ou a função correspondente. Uma vez separado o processo, e não existindo autoridade alguma com prerrogativa de foro entre os réus remanescentes, o colaborador permanecerá submetido à jurisdição do juízo de primeiro grau, independentemente da existência de corréu em situação distinta em outro feito. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.