Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg na AlienBac 18
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. ALIENAÇÃO ANTECIPADA
DE BEM. ART. 144-A DO CPP. REQUISITOS PREENCHIDOS.
I. Hipótese em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que homologou o
cálculo realizado pela Polícia Federal e deferiu parcialmente o
pedido inicial, determinando a alienação antecipada de veículo
pertencente a investigado.
II. Questão em discussão
2. Os agravantes alegam violação dos princípios do contraditório e
da ampla defesa, desídia estatal em relação ao prazo de duração da
investigação, e que a alienação antecipada de bens configura medida
extrema.
III. Razões de decidir
3. O contraditório e a ampla defesa restaram plenamente observados,
já que o agravante foi intimado de todas as decisões proferidas nos
autos.
4. Ausência de desídia estatal, em virtude da complexidade da
investigação conduzida nos autos do Inq. 1.681/DF, expediente que
deriva do desmembramento do Inq. 1.475/DF, instaurado para apurar
organização criminosa complexa e cujo julgamento de mérito foi
encerrado, nos autos da APn 1.076/DF.
5. A alienação antecipada foi determinada, com esteio no art. 144-A
do CPP, visando evitar o perecimento ou desvalorização de bem
pertencente a investigado.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
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