Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5330217-81.2025.8.21.7000

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VEÍCULO. IMPENHORABILIDADE POR ESSENCIALIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade fundada na Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença em que se discutiu a impenhorabilidade de veículo utilizado em transporte médico e escolar de familiares com necessidades especiais. 3. A Corte de origem manteve a penhora ao concluir não demonstrada a imprescindibilidade do veículo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 833 do CPC e se incide a Súmula n. 7 do STJ diante da alegada imprescindibilidade de veículo tido como essencial ao transporte de criança com Transtordo do Espectro Autista (TEA) e hiperacusia sonora e de pessoa idosa com doença crônica renal e sequelas de AVC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a matéria é eminentemente de direito, com revaloração jurídica das premissas fáticas já delineadas no acórdão recorrido. 6. O veículo que se buscar ser reconhecida a impenhorabilidade é único da entidade familiar, com vulnerabilidade econômica reconhecida, e utilizado para transporte escolar diário de criança com TEA e hiperacusia sonoras e de pessoa idosa com doença renal crônica e sequelas de AVC para constantes atendimentos médicos. 7. A criança com TEA e hiperacusia sonora exige proteção efetiva de seu bem-estar físico e psíquico frente a estímulos ambientais, porque ruídos imprevisíveis, motores e aglomerações em transporte público não configuram mero desconforto, mas desencadeiam dor e crises sensoriais severas. 8. A dignidade de pessoa idosa portadora de doença renal crônica e sequelas de AVC, impõe evitar sua exposição ao transporte público, sob pena de agravamento do quadro clínico. 9. A vulnerabilidade econômica da família torna irrazoável exigir deslocamentos diários por táxi ou carro por aplicativos, impondo a proteção da locomoção adequada como corolário da dignidade e da efetividade do direito à saúde. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo em recurso especial provido para se conhecer do recurso especial e provê-lo. Tese de julgamento: “1. Não incide a Súmula n. 7 do STJ quando a decisão demanda apenas a qualificação jurídica de fatos incontroversos fixados pela instância ordinária. 2. O art. 833 do CPC deve ser interpretado conforme a dignidade da pessoa humana, impondo o reconhecimento da impenhorabilidade de veículo quando comprovada sua essencialidade ao transporte de pessoas com necessidades especiais, ainda que existam alternativas teoricamente possíveis”. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no REsp n. 1.945.680/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgados em 12/6/2023.

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