Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5136701-96.2025.8.21.7000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REUNIÃO DE PROCESSOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a reunião de 4 ações revisionais ajuizadas pelo mesmo autor, contra o mesmo réu, envolvendo contratos bancários análogos, todos distribuídos no mesmo dia. 3. A Corte de origem manteve a decisão monocrática que negara provimento ao agravo de instrumento, afirmando a reunião com suporte no art. 55, § 3º, do CPC para evitar decisões conflitantes e promover economia processual.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão é saber se é possível afastar a reunião dos processos com fundamento nos arts. 55, § 3º, e 327, caput e parágrafo único, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, a pretensão recursal exige o reexame do acervo fático-probatório delineado no acórdão recorrido relativamente à similitude das demandas, à identidade de partes e à distribuição simultânea.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o afastamento da reunião de processos, determinada com base no art. 55, § 3º, do CPC, demanda o reexame do acervo fático-probatório quanto à similitude das demandas, identidade de partes e distribuição simultânea”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 55, § 3º, 327, caput, e parágrafo único, 85, § 11, e 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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