Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5090237-35.2020.8.21.0001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS HOSPITALARES. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC e por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre ação de cobrança de despesas hospitalares supostamente não cobertas pelo plano de saúde. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 15% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 17% sobre o valor da causa; os embargos de declaração foram desacolhidos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão quanto à distinção entre ausência e negativa de cobertura, à impossibilidade de prova negativa, à validade do contrato e ao enriquecimento sem causa, configurando violação dos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, I, do CPC; (ii) saber se o acórdão incidiu em violação do art. 373, I, do CPC ao exigir prova impossível do hospital sobre a ausência de cobertura; e (iii) saber se a improcedência permitiu enriquecimento sem causa, nos termos dos arts. 594 e 884 do CC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, I, e 1.022, II, do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou de modo claro e suficiente os pontos essenciais da controvérsia, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório delineado no acórdão recorrido quanto ao ônus da prova da ausência de cobertura pelo plano de saúde, relativamente ao art. 373, I, do CPC.
8. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a tese de enriquecimento sem causa, fundada nos arts. 594 e 884 do CC, pressupõe revisão de fatos e documentos sobre a cobertura contratual e a validade do instrumento, vedada na via especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não ocorre ofensa aos arts. 489, § 1º, I, e 1.022, II, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta as questões relevantes e suficientes ao deslinde da controvérsia.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório sobre o ônus da prova da ausência de cobertura de plano de saúde e sobre o enriquecimento sem causa”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 489, § 1º, I, 1.022, 373, I, 85, §§ 2º e 11; CC, arts. 594 e 884. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.