Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5075530-07.2023.8.24.0023

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO INTERNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 52 DO CDC. NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA N. 284/STF. NULIDADE DA CDA. AFASTADA PELA CORTE DE ORIGEM A PARTIR DO EXAME DE ELEMENTOS FÁTICOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. I – A violação ao art. 52 do CDC não está demonstrada, ensejando a incidência da Súmula n. 284/STF. II – In casu, a pretensão recursal de rediscutir a existência de nulidade no título executivo extrajudicial - CDA demanda incursão no acervo fático/probatório contido nos autos, o que é inviável em recurso especial. III – Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. IV – Agravo Interno improvido.

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