Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5053451-50.2024.8.21.0001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO N. 1.378/STJ. QUESTÃO RELACIONADA À (IN)ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ESPECIAIS PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA QUANTO À ABUSIVIDADE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. I. Razões de decidir 1. O recurso especial interposto nos autos discute a possibilidade de reexame de matéria fático-probatória relacionada à abusividade de juros remuneratórios pactuados, questão que constitui o objeto da afetação do Tema n. 1.378/STJ, que trata da "(in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação". 2. O acórdão embargado não examinou a incidência do referido tema repetitivo, configurando-se omissão a ser sanada.
3. Constatada a identidade entre a matéria debatida no recurso especial e a questão jurídica afetada, impõe-se a anulação do acórdão embargado e a reconsideração da decisão da Presidência, para determinar a suspensão do processo e a devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L do RISTJ e dos arts. 1.036 e 1.037 do CPC. II. Dispositivo
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar a omissão, anular o acórdão embargado e, reconsiderando a decisão da Presidência, determinar a suspensão do processo, devolvendo-se os autos ao Tribunal de origem.
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