Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5043129-73.2021.8.21.0001

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282/STF E 356/STF). FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO ATACADO (SÚMULA 283/STF). REEXAME DE FATOS E PROVAS (SÚMULA 7/STJ). DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A alegada afronta aos arts. 330, II e IV, 485, VI, 320, 321 e 106 do Código de Processo Civil, no tocante à legitimidade ativa e à representação processual, não foi objeto de debate na Corte de origem, a qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 282/STF. 3. A ausência de impugnação de capítulo autônomo da decisão recorrida atrai a incidência da Súmula 283/STF. 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial acerca do mesmo tema. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

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