Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5034147-50.2025.8.24.0000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE SIMILITUDE FÁTICA. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que aplicou a Súmula n. 7 do STJ e afastou o dissídio por ausência de cotejo analítico, em razão de óbice ao reexame fático e da falta de similitude fática nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há omissão/contradição quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ na vedação ao reexame fático; e (ii) saber se há omissão/contradição sobre a demonstração do dissídio, em razão da ausência de cotejo analítico e de similitude fática.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado.
4. Inexistem omissão ou contradição quanto à aplicação da Súmula n. 7 do STJ, pois o acórdão embargado qualificou a controvérsia como fático-probatória e vedou, em recurso especial, a verificação da existência de outros bens passíveis de penhora nos autos executivos.
5. Não há omissão ou contradição na análise do dissídio, porque o acórdão explicitou a ausência de cotejo analítico e de similitude fática conforme os arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 6. O recurso aclaratório possui finalidade integrativa e não se presta à reforma do entendimento aplicado nem ao rejulgamento da causa, conforme jurisprudência da Corte Especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Não há omissão ou contradição quanto à incidência da Súmula n. 7 do STJ quando o acórdão embargado qualifica a controvérsia como fático-probatória e veda o reexame em recurso especial.
2. Não cabem embargos de declaração por omissão/contradição quando o acórdão embargado afasta o dissídio por ausência de cotejo analítico e de similitude fática, nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026, § 2º, e 1.029, § 1º; CF, art. 105, III, c; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.571.819/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgados em 25/8/2020; STJ, Súmula n. 7.
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