Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5033207-08.2021.8.21.0001
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por inadequação da via para matéria constitucional, inexistência de negativa de prestação jurisdicional e de omissão (arts. 1.022 e 489 do CPC), incidência da Súmula n. 7 do STJ e aplicação do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC). 2. A controvérsia envolve ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos, com pedidos formulados na inicial e referidos no relatório da sentença, decorrentes de apendicectomia videolaparoscópica e alegadas falhas hospitalares. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, reconhecendo a ausência de culpa do médico e a inexistência de defeito na prestação dos serviços hospitalares. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, afastando erro médico e falha hospitalar com base no laudo pericial e no princípio do livre convencimento motivado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) saber se ocorreu violação do art. 371 do CPC pela suposta má valoração da prova pericial; (iii) saber se o acórdão incorreu em falta de fundamentação adequada, nos termos do art. 11 do CPC; e (iv) saber se é possível, na via especial, o reexame do acervo fático- probatório delineado no acórdão recorrido, ante a Súmula n. 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o acórdão recorrido enfrentou, de modo claro e suficiente, os pontos relevantes da controvérsia, afastando erro médico e falha hospitalar à luz do laudo pericial e do livre convencimento motivado.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão recursal demanda o reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto à escolha da técnica cirúrgica, às intercorrências operatórias e às escaras atribuídas a comorbidades, matéria decidida com base na prova pericial. 8. A discussão sobre responsabilidade civil fundada no art. 14 do CDC e nos arts. 186, 927 e 951 do CC está condicionada ao revolvimento do acervo probatório, o que é inviável na via especial por força da Súmula n. 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para se conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso especial pretende o reexame do acervo fático-probatório, inclusive quanto à escolha da técnica cirúrgica e à existência de falha hospitalar.
2. Não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões relevantes, afastando omissão, contradição e erro material nos termos dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 3. A alegação de má valoração da prova não configura ofensa ao art. 371 do CPC quando o acórdão, com base no laudo pericial, conclui pela adequação do procedimento e pela inexistência de conduta culposa.” Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CPC, arts. 11, 85, § 11, 371, 489, § 1º, IV, e 1.022, II; CDC, art. 14, caput e § 4º; CC, arts. 186, 927 e 951. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no AREsp n. 2.348.178/AM, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgados em 26/2/2024.
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