Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5024650-07.2023.8.21.0019

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REMOÇÃO DE CONTEÚDO EM REDE SOCIAL E FORNECIMENTO DE DADOS DO USUÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por óbices sumulares e inadequação do apontamento de violação constitucional. 2. A controvérsia é sobre pedido de remoção de conteúdo publicado em rede social, reputado como ofensivo, e de fornecimento de dados do perfil para identificação do usuário. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação, fixou honorários em 10% do valor da causa e suspendeu a exigibilidade pela gratuidade de justiça. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, com suspensão da exigibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se as manifestações publicadas excederam a liberdade de expressão e configuraram abuso de direito, implicando violação do art. 187 do CC; e (ii) saber se é devido o fornecimento de dados e registros de acesso do perfil, nos termos dos arts. 10, § 1º, e 22 da Lei n. 12.965/2014. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, o acórdão recorrido concluiu, a partir do contexto fático-probatório, pela inexistência de ato ilícito nas publicações, relativamente ao exame de abuso de direito e violação do art. 187 do CC. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, a aferição dos requisitos dos arts. 10, § 1º, e 22 da Lei n. 12.965/2014 – especialmente a presença de indícios do ilícito que justificariam o fornecimento de dados – demanda reexame do acervo fático-probatório fixado pelo acórdão recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige o reexame do acervo fático-probatório para infirmar conclusão de inexistência de ato ilícito em manifestações em rede social, relativamente ao art. 187 do CC. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o fornecimento de dados e registros de acesso, nos termos dos arts. 10, § 1º, e 22 da Lei n. 12.965/2014, depende da revisão das premissas fáticas assentadas pelo acórdão recorrido”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; CC, art. 187; Lei n. 12.965/2014, arts. 10, § 1º, e 22; CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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