Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5021715-76.2024.8.24.0018
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMPENSATÓRIA POR DANOS MORAIS POR COBRANÇA VEXATÓRIA E VIOLAÇÃO DA LGPD. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ, na ausência de similitude fática e na Súmula n. 518 do STJ quanto à alegada violação de enunciado sumular. 2. A controvérsia diz respeito a ação compensatória por danos morais por cobrança vexatória decorrente de envio de e-mail coletivo expondo inadimplência. 3. A sentença julgou procedentes os pedidos, condenando a parte requerida ao pagamento de danos morais e fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve a sentença, reconheceu a cobrança vexatória, a violação da LGPD e a adequação do quantum.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se o dano moral pode ser presumido em tratamento indevido de dados pessoais comuns, à luz do art. 42 da Lei n. 13.709/2018; (ii) saber se houve ato ilícito e abuso do direito de cobrança, com incidência dos arts. 186, 187 e 927 do CC e aplicação da Súmula n. 385 do STJ; (iii) saber se o quantum fixado é desproporcional, nos termos do art. 944 do CC; e (iv) saber se foram atendidos os requisitos para comprovação do dissídio jurisprudencial, previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial.
7. Não cabe recurso especial por alegada violação de enunciado sumular, conforme a Súmula n. 518 do STJ.
8. Do dissídio jurisprudencial não se pode conhecer por ausência de similitude fática e de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 9. A multa por litigância de má-fé, prevista no art. 81 do CPC, é devida quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático- probatório. 2. A Súmula n. 518 do STJ afasta o conhecimento do recurso especial por alegada violação de enunciado sumular. 3. O conhecimento do recurso pela alínea c exige cotejo analítico e similitude fática nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ. 4. A multa por litigância de má-fé, prevista no art. 81 do CPC, é devida quando houver insistência injustificável da parte na utilização e reiteração indevida de recursos manifestamente protelatórios”. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.709/2018, art. 42; CC, arts. 186, 187, 927 e 944; CPC, arts. 1.029, § 1º, 85, § 11; RISTJ, art. 255, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7, 518 e 385.
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