Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5007119-16.2022.8.13.0713
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. A jurisprudência do STJ admite a revisão do valor da indenização por danos morais coletivos apenas em hipóteses excepcionais de exorbitância ou irrisoriedade, o que não se configura quando o montante é fixado com base nas peculiaridades fáticas do caso concreto. A alteração dessa conclusão demandaria o reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ. II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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