Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5007047-95.2023.8.13.0518
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. PURGA DA MORA. DEPÓSITO VIA GRCTJ. ÓBICE DA SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, por demandar reexame de fatos e provas, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 2. A controvérsia versa sobre ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, discutindo a purga da mora diante de pagamento integral realizado por guia de custas e taxas judiciárias. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, consolidou a posse e a propriedade do bem na autora, tornou definitiva a liminar e fixou honorários de 10% sobre o valor da dívida, com suspensão da exigibilidade. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e majorou os honorários em 1% do valor atualizado da causa; embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 422 do Código Civil pela desconsideração da boa-fé objetiva diante de erro formal na guia utilizada para pagamento; e (ii) saber se houve violação dos arts. 5º e 8º do Código de Processo Civil pela não aplicação da boa-fé processual, proporcionalidade e razoabilidade para afastar a consolidação da propriedade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 284 do STF porque as razões do agravo em recurso especial se mostram insuficientes e dissociadas da controvérsia, limitadas à boa-fé já reconhecida, sem impugnar especificamente os demais fundamentos do acórdão recorrido que afastaram a purga da mora relativamente ao uso de GRCTJ e à indisponibilidade dos valores ao juízo e ao credor.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 284 do STF quando o recurso apresenta fundamentação deficiente e dissociada do núcleo decisório do acórdão recorrido, deixando de impugnar especificamente fundamentos autônomos que afastam a purga da mora, como o recolhimento por GRCTJ e a indisponibilidade dos valores ao juízo e ao credor”. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 422; CPC, arts. 5º, 8º e 85, §
11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 284.
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