Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5005414-75.2024.4.04.9999
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. ART. 185 DO CTN (REDAÇÃO ORIGINAL). CONFORMIDADE COM O TEMA 290/STJ. SÚMULA 83/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS NO RECURSO ESPECIAL: INADMISSIBILIDADE DA PROVA TESTEMUNHAL E INAPLICABILIDADE DA LEI 8.009/1990 AO TERCEIRO ADQUIRENTE EM FRAUDE À EXECUÇÃO. SÚMULA 283/STF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A alienação de imóvel realizada após a citação válida do devedor em execução fiscal caracteriza fraude à execução, nos termos do art. 185 do CTN, em sua redação original, entendimento consolidado no Tema 290/STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Não impugnados fundamentos autônomos do acórdão: inadmissibilidade da prova testemunhal para fins relacionados à aquisição do imóvel (art. 108 do CC), irrelevância da posse ou boa-fé diante da fraude à execução; e inaplicabilidade da impenhorabilidade do bem de família ao terceiro adquirente em fraude à execução. Incidência da Súmula 283/STF.
4. Agravo interno não provido.
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