Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5002313-30.2024.8.24.0011
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. LOTEAMENTO. ATRASO NA ENTREGA DOS LOTES. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADOS. ENTRAVES ADMINISTRATIVOS E BUROCRÁTICOS. RISCO INERENTE À ATIVIDADE. RESPONSABILIDADE DOS PROMITENTES VENDEDORES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Os entraves administrativos e burocráticos relacionados à aprovação, regularização ou execução de empreendimento imobiliário inserem-se, em regra, no risco da atividade desenvolvida, não configurando, por si sós, caso fortuito ou força maior aptos a excluir a responsabilidade pelo atraso na entrega dos lotes. 2. A alteração da conclusão adotada pela Corte estadual quanto à inexistência de fato impeditivo do cumprimento da obrigação demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão de fls. 292/293 e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.