Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5001620-86.2022.8.21.0112
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS EM PROGRAMA DE RÁDIO HUMORÍSTICO. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso por inexistência de negativa de prestação jurisdicional e de ausência de fundamentação à luz dos arts. 489 e 1.022 do CPC, por necessidade de reexame do conjunto fático- probatório, com incidência da Súmula n. 7 do STJ, e por valoração das provas sob o princípio do livre convencimento motivado. 2. A controvérsia diz respeito a ação indenizatória por danos morais em que a parte autora pleiteou condenação solidária dos réus por constrangimento de cunho sexual em programa humorístico transmitido ao vivo. O valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00. 3. A sentença julgou procedente o pedido, condenando os réus solidariamente ao pagamento de R$ 20.000,00, com honorários de 15%. 4. A Corte de origem reformou para julgar improcedente a ação, invertendo os ônus sucumbenciais, e rejeitou os embargos de declaração.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 186, 187 e 927 do CC; (ii) saber se houve negativa de prestação jurisdicional com violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame do conjunto fático-probatório para infirmar a conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de ato ilícito e do dever de indenizar.
7. Não há negativa de prestação jurisdicional, afastadas as alegações de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC, pois o acórdão enfrentou os pontos essenciais e apresentou fundamentação suficiente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. A Súmula n. 7 do STJ obsta o reexame de provas para afastar a conclusão do acórdão recorrido sobre inexistência de ato ilícito e dever de indenizar.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia as questões essenciais e fundamenta adequadamente, afastando a violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 187, 927; CPC, arts. 489, § 1º, IV, 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.