Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 5000767-72.2021.8.21.0028

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. 2. Embargos de terceiro, na qual se discutem ônus sucumbenciais à luz do princípio da causalidade, após perda superveniente de objeto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a incidência da Súmula 7/STJ impede o reexame, em sede especial, da distribuição dos ônus sucumbenciais por causalidade em embargos de terceiro, dada a necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Incide a Súmula n. 7 do STJ, porque a tese de ofensa ao art. 674, quanto à causalidade na sucumbência, exigiria revolvimento de fatos e provas. Precedentes. 5. A Corte de origem examinou as peculiaridades do caso e atribuiu a responsabilidade pelos honorários com base no art. 85, § 10, do CPC, premissa fática insuscetível de revaloração em recurso especial. IV. DISPOSITIVO 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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