Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 3263357-42.2024.8.13.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SÚMULA N. 7 DO STJ E SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial fundada na necessidade de reexame do acervo fático-probatório, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve pedido de tutela inibitória para impedir gravações de procedimentos cirúrgicos, cumulado com indenização por danos materiais e morais, e discussão sobre conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. 3. O Juízo de primeiro grau extinguiu, sem resolução do mérito, o pedido de obrigação de fazer por perda superveniente do interesse processual, prosseguindo a ação quanto aos pedidos indenizatórios. 4. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, assentando a inutilidade da tutela específica, a revogação da liminar por acórdão transitado em julgado e a subsistência dos pedidos indenizatórios para apuração dos alegados prejuízos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a obrigação de fazer deveria ser convertida em perdas e danos, nos termos do art. 499 do CPC, e se houve violação do art. 395 do CC apta a autorizar tal conversão e o afastamento da condenação sucumbencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, a pretensão recursal demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório para infirmar as premissas do acórdão recorrido quanto à perda de utilidade da tutela específica, à inexistência de direito preconstituído ao descumprimento da obrigação e à subsistência dos pedidos indenizatórios. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF porque a fundamentação recursal não demonstra de que modo o art. 395 do CC teria sido contrariado, limitando-se a afirmar mora dos recorridos sem enfrentar os fundamentos do acórdão quanto à perda do interesse processual na tutela específica e à continuidade da apuração dos danos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o exame da pretensão recursal reclama o reexame do acervo fático-probatório fixado pelas instâncias ordinárias relativamente à perda superveniente de utilidade da tutela específica. 2. Incide a Súmula n. 284 do STF quando a alegada violação do art. 395 do CC não é demonstrada de forma específica, revelando deficiência de fundamentação recursal.”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 499; CC, art. 395; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.

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