Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2368991-81.2024.8.26.0000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO, COM HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA DO RECURSO ESPECIAL. 1. O art. 998 do Código de Processo Civil autoriza o recorrente a desistir do recurso a qualquer tempo, independentemente de anuência da parte contrária, produzindo efeitos processuais imediatos. 2. A homologação judicial da transação em primeiro grau, com a extinção da execução nos termos dos arts. 487, III, “b”, e 924, II, do CPC, esvazia a utilidade prática da prestação jurisdicional postulada no recurso especial, caracterizando perda superveniente do objeto.
3. Agravo interno julgado prejudicado, em razão da perda superveniente do objeto, e homologada a desistência do recurso especial, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil.
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