Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2272816-93.2022.8.26.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Deve ser indeferido o efeito suspensivo por ausência de demonstração dos requisitos o fumus boni iuris e do periculum in mora e diante da orientação de que o deferimento da medida pressupõe a prévia admissão do recurso especial na origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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