Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2254750-94.2024.8.26.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo, em razão da incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial.
2. Fato relevante. A agravante sustenta ofensa ao art. 489 do CPC nas razões do agravo interno. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada atrai o óbice da Súmula 182/STJ, impondo o não conhecimento do recurso. III. Razões de decidir
4. Aplica-se o princípio da dialeticidade recursal: compete à parte recorrente impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, e do art. 932, III, do CPC/2015, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
5. No caso concreto, a agravante limitou-se a alegar ofensa ao art. 489 do CPC, deixando de atacar os fundamentos utilizados para não conhecer do agravo, quais sejam, a incidência da Súmula 182/STJ pela ausência de impugnação específica. 6. A mera invocação de violação ao art. 489 do CPC, dissociada de enfrentamento específico dos motivos da decisão agravada, não supre a dialeticidade e não afasta o óbice da Súmula 182/STJ, impondo o não conhecimento do agravo interno. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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