Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1077637-64.2024.8.26.0100
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, com aplicação da Súmula 182/STJ.
2. Fato relevante. A agravante, nas razões recursais, limitou-se a afirmar que o recurso especial reunia requisitos de admissibilidade e que a violação legal foi demonstrada, sem enfrentar o fundamento de incidência da Súmula 182/STJ relativo à falta de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissão.
3. As decisões anteriores. A decisão monocrática da Presidência do STJ não conheceu do agravo, ante a ausência de dialeticidade recursal, mantendo incólumes os fundamentos da decisão agravada. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 1.021, § 1º, do CPC, as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar especificamente os fundamentos, autônomos ou não, da decisão recorrida; a inobservância atrai o óbice da Súmula 182/STJ.
6. No caso concreto, as razões do agravo interno não enfrentam, de forma específica, o fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 182/STJ, limitando-se a alegações genéricas sobre a admissibilidade do recurso especial, o que mantém incólumes as razões da decisão monocrática. 7. A ausência de ataque específico enseja o não conhecimento do agravo interno, nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, com incidência da Súmula 182/STJ. IV. Dispositivo
8. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
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