Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1062433-67.2017.8.26.0506
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. Razões de decidir
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. Omissão quanto à majoração de honorários prevista na decisão monocrática, sem fixação prévia na origem.
3. Afastamento da majoração de honorários e esclarecimentos, mantendo-se os demais pontos do acórdão. II. Dispositivo
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
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