Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1060491-20.2018.8.26.0100

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. NULIDADE DE CITAÇÃO. TEORIA DA APARÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. FUNDAMENTO SUBSIDIÁRIO. SÚMULA 7/STJ. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do Código de Processo Civil e não se prestam à rediscussão do julgado. 2. Não há contradição quando o acórdão mantém o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e, em reforço argumentativo, registra a incidência da Súmula 7/STJ. 3. A tese de revaloração jurídica dos fatos foi enfrentada no acórdão embargado, que assentou a necessidade de reexame das premissas fixadas na origem sobre a validade da citação. 4. Os princípios da primazia do julgamento de mérito e da instrumentalidade das formas não dispensam a impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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