Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1046082-29.2024.8.26.0100

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Apelo extremo deduzido em demanda de prestação de serviços relativa a jogos online, na qual se pleiteou obrigação de fazer e indenização por banimento em plataforma explorada por terceiro, tendo o acórdão recorrido afastado a responsabilidade da plataforma intermediária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno consegue afastar os óbices de admissibilidade aplicados ao recurso especial, notadamente a deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF), a vedação ao reexame do conjunto fático- probatório (Súmula 7/STJ) e a inviabilidade de reconhecimento de dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A indicação genérica de dispositivos legais tidos por violados, desacompanhada da demonstração clara e precisa de correlação entre os fatos e o comando normativo, caracteriza deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF. 5. O acórdão recorrido firmou a solução com base em premissas fáticas ao reconhecer a atuação da plataforma como mera intermediária e afastar o nexo causal. A pretensão de revisão demanda revolvimento de elementos probatórios, inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 6. A incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF também obsta o conhecimento pela alínea "c", diante da ausência de cotejo analítico e da não demonstração de distinção específica entre o caso e os paradigmas alegados. IV. DISPOSITIVO 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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