Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1038518-76.2023.8.26.0506
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. DESISTÊNCIA UNILATERAL E IMOTIVADA POR PARTE DO CONSUMIDOR.
1. Não configura abusividade, à luz do art. 51, X, do CDC, a cláusula contratual que prevê o pagamento integral dos honorários de assessoria na hipótese de rescisão unilateral e imotivada por iniciativa do contratante, quando demonstrado que a frustração da etapa final do serviço (registro da holding na Junta Comercial) decorreu exclusivamente da desistência do consumidor.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.