Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1038518-76.2023.8.26.0506

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA PENAL. APLICAÇÃO. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. DESISTÊNCIA UNILATERAL E IMOTIVADA POR PARTE DO CONSUMIDOR. 1. Não configura abusividade, à luz do art. 51, X, do CDC, a cláusula contratual que prevê o pagamento integral dos honorários de assessoria na hipótese de rescisão unilateral e imotivada por iniciativa do contratante, quando demonstrado que a frustração da etapa final do serviço (registro da holding na Junta Comercial) decorreu exclusivamente da desistência do consumidor. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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