Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1035901-66.2023.8.26.0564

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. DESCRESDENCIAMENTO DE PRESTADORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, diante da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Fato relevante. Controvérsia originada em ação relativa a plano de saúde, na qual se discute descredenciamento e substituição de prestadores de serviços, com alegações de conduta abusiva, ausência de notificação prévia e prejuízo aos beneficiários. 3. As decisões anteriores. Acórdão do Tribunal local que manteve a possibilidade de descredenciamento com substituição e ampliação da rede, rejeitou embargos de declaração e, em juízo de admissibilidade, inadmitiu o recurso especial; decisão monocrática manteve o não conhecimento do apelo extremo pelos fundamentos acima. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se (i) houve negativa de prestação jurisdicional (CPC/2015, art. 1.022, II) por suposta omissão do Tribunal de origem quanto à substituição de prestadores descredenciados; e (ii) a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático- probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ quanto às alegações de irregularidade na substituição, ausência de notificação prévia e conduta abusiva da operadora. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem apreciou as questões essenciais com fundamentação clara e suficiente, afastando a alegada omissão e, por conseguinte, a negativa de prestação jurisdicional, pois decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com ausência de prestação jurisdicional. 6. A análise das alegações de irregularidade na substituição de prestadores, ausência de notificação prévia e eventual prejuízo à continuidade e qualidade do atendimento pressupõe reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. 7. Mantém-se a decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de negativa de prestação jurisdicional e pelo óbice do reexame probatório. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

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