Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1031442-70.2014.8.26.0100

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. INAPLICABILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. REGISTROS PÚBLICOS. ASSENTO DE ÓBITO. ALTERAÇÃO. CAUSA DA MORTE. INCLUSÃO DE AUTORIA OU TIPIFICAÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. "Não há previsão legal a autorizar que, em caso de morte violenta, conste no assento de óbito a tipificação penal e a autoria do evento causador da morte" (REsp 1.791.918/SP, Relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 24/9/2024, DJEN de 11/12/2024). 2. A causa da morte prevista no art. 80, item 8º, da Lei 6.015/1973 corresponde ao fenômeno fisiopatológico que culminou na ausência de sinais vitais, não abrangendo a tipificação penal do evento nem a autoria, matéria que deve ser apurada nas esferas penal e cível. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

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