Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1024611-51.2020.8.26.0405
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/ STJ. DANO ESTÉTICO E CIRURGIA REPARADORA. CUMULAÇÃO COMPATÍVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7. VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento perante o Tribunal de origem impede o conhecimento da questão por meio da interposição do recurso especial. Incidência das Súmulas 282 do STF e da Súmula 211 do STJ. 2. A cumulação de indenização por danos estéticos com a obrigação de custeio de cirurgia reparadora não configura, por si só, bis in idem, cuja caracterização depende das peculiaridades do caso concreto, por se tratarem de providências distintas e juridicamente compatíveis.
3. Verificar se a cirurgia reparadora será apta a recompor integralmente o dano estético causado, tornando-o completamente imperceptível, bem como se tal circunstância afastaria a indenização autônoma por dano estético, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 4. A revisão do valor da indenização somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, evidenciando-se flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se configurou no caso dos autos.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
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