Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1018114-58.2023.8.11.0041

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE E RECONHECIMENTO INCIDENTAL DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito a ação de imissão de posse em que se postulou imissão, tutela de urgência e perdas e danos. O valor da causa foi fixado em R$ 5.000,00. 3. A sentença julgou improcedente o pedido inicial, reconheceu a usucapião extraordinária em favor do réu e fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa. 4. A Corte de origem manteve a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 15%, com exigibilidade suspensa, e rejeitou os embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão validou posse clandestina em razão de uso de numeração falsa, em afronta ao art. 1.208 do CC; (ii) saber se houve reconhecimento de usucapião extraordinária sobre área ilíquida e indeterminada, em violação do art. 1.238 do CC; e (iii) saber se foi ofendido o direito de sequela do titular registral, à luz do art. 1.228 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão da premissa de publicidade e continuidade da posse reconhecida pelo Tribunal de origem demanda reexame de provas, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. A insurgência quanto à suposta iliquidez e indeterminação da área e ao reconhecimento incidental da usucapião extraordinária pressupõe revolvimento do conjunto probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 8. A alegação de ofensa ao direito de sequela, diante da consolidação possessória anterior, da moradia habitual e da inexistência de oposição eficaz, somente poderia ser revista por meio de reexame fático, igualmente obstado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ para afastar a tese de posse clandestina, pois a revisão das premissas fáticas sobre publicidade e continuidade da posse exige reexame de provas. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto ao reconhecimento incidental da usucapião extraordinária e à alegada indeterminação da área, por demandar revolvimento do acervo probatório. 3. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à suposta violação do direito de sequela, porque a conclusão sobre consolidação possessória anterior, moradia habitual e inexistência de oposição eficaz é fática.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.208, 1.228, 1.238; CPC, art. 85, § 11; CF, art. 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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