Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1015741-64.2022.8.26.0011
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. FALECIMENTO DO TITULAR. DIREITO DE PERMANÊNCIA DOS DEPENDENTES. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial. II. Questão em discussão
2. Consiste em definir se os dependentes do plano coletivo por adesão possuem direito de permanecer no plano de saúde, assumindo o pagamento integral das mensalidades, após a morte da titular. III. Razões de decidir 3. "Com a morte do titular, permitida a permanência de seus dependentes no plano de saúde com a manutenção das mesmas condições, desde que assumam as obrigações dele decorrentes" (AgInt no AREsp n. 2.593.514/SP, relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/6/2025, DJEN de 26/6/2025). IV. Dispositivo e tese
4. Agravo interno desprovido
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