Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1015345-91.2023.8.26.0451
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SIMULAÇÃO EM CONVENÇÃO PATRIMONIAL. SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO VIRTUAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O afastamento do entendimento do Tribunal de origem quanto à inexistência de prova mínima de simulação demandaria reexame do acervo fático- probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A alegação de nulidade do julgamento virtual não prospera sem oposição expressa e tempestiva da parte e sem demonstração de prejuízo concreto, sendo insuficiente a oposição deduzida por terceiros e a invocação genérica dos arts. 934 e 935 do CPC.
3. As razões recursais não refutaram os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, atraindo a incidência das Súmulas 283 e 284/STF, por deficiência e dissociação argumentativa.
4. Agravo interno desprovido.
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