Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1011442-27.2018.8.11.0003
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA POR COMPRA E VENDA DE SEMOVENTES. CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial, interposto em face de acórdão em apelação cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 2. A controvérsia envolve ação monitória para cobrança de diferença remanescente em compra e venda de 40 bovinos, com preço por arroba e divergência sobre nota de devolução unilateral e abatimentos. 3. O Juízo de primeiro grau limitou a nota de devolução a 1 animal recusado pelo SIF, condenou ao pagamento de 6 bovinos a apurar em liquidação e fixou honorários em 15%. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença e majorou os honorários para 18%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento de teses sobre pagamento por arroba, documentos unilaterais e abatimento proporcional; (ii) saber se caberia abatimento do preço com base no art. 235 do Código Civil; (iii) saber se os honorários fixados e majorados devem ser reduzidos com fundamento no art. 85 do Código de Processo Civil; e (iv) saber se há nulidade por ausência de fundamentação adequada nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 489, § 1º, I e IV, do CPC, pois o acórdão enfrentou as teses e rejeitou os documentos unilaterais por ausência de anuência do credor, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque a pretensão de reconhecer abatimentos por desclassificação de animais demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório delineado pelo acórdão recorrido, relativamente ao abatimento proporcional do preço.
8. Não se verifica a alegada violação dos arts. 85, § 2º e § 11, do CPC, uma vez que o percentual fixado e majorado está nos limites legais, e a revisão do quantum demandaria reexame do acervo fático-probatório.
9. Do art. 93, IX, da CF não se pode conhecer em recurso especial, por inadequação da via eleita para exame de matéria constitucional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Não se verifica a violação dos arts. 489, § 1º, I e IV, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta de forma adequada as teses e afasta documentos unilaterais sem anuência do credor.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão recursal exige revolvimento do conteúdo fático-probatório para reconhecer abatimento proporcional do preço em contrato verbal de compra e venda de semoventes.
3. Não se verifica a violação dos arts. 85, § 2º e § 11, do CPC se os honorários estão dentro dos limites legais e a revisão do quantum depende de reexame fático-probatório.
4. Da alegação de violação do art. 93, IX, da CF não se pode conhecer em recurso especial, por inadequação da via para análise de matéria constitucional.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º e § 11, 373, II e 489, § 1º, I e IV; CC, art. 235; CF, arts. 93, IX, 102, III, e 105, III, a. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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