Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1009021-80.2017.8.26.0068
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade por inexistência de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, por ausência de negativa de prestação jurisdicional e com base no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. 2. A controvérsia decorre de ação de cobrança em que se pleitearam remuneração fixa anual (13º), remuneração variável (comissões) e consectários. 3. O Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou ao pagamento de R$ 70.833,00, com correção e juros definidos, além de honorários de 10% sobre os pedidos improcedentes, impondo custas e despesas aos autores. 4. A Corte de origem reformou parcialmente para readequar termos iniciais e regimes de correção e juros, manteve o indeferimento das comissões por inexistência de “margem” apurada pela prova pericial e majorou os honorários para 15%.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 489, § 1º, II, e 1.022, II e III, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, diante da alegada ausência de enfrentamento da prova documental sobre exigibilidade de comissões e da não correção de erro material da perícia.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Não ocorreu a ofensa aos arts. 489, § 1º, II, e 1.022, II e III, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, porque, na espécie, o acórdão recorrido examinou, de modo claro e fundamentado, cláusulas contratuais, mensagens eletrônicas e a prova pericial que concluiu pela inexistência de “margem” apta a lastrear a remuneração variável, repelindo os embargos de declaração por ausência de omissão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo claro e fundamentado, os pontos essenciais da controvérsia, inclusive ao afastar a exigibilidade da remuneração variável com base em prova pericial.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º e § 11, 489, § 1º, II, 1.022, II, III, parágrafo único, II, e 1.030, V, do CPC; CF, art. 105, III, a, da CF. Jurisprudência relevante citada:
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