Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1008440-63.2024.8.26.0248
- Julgado em 14/09/2026 · publicado em 16/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade, com aplicação da Súmula 182/STJ. 2. A agravante sustenta ter impugnado os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial apresentou impugnação específica e suficiente a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, notadamente quanto à incidência da Súmula 7/STJ e à ausência de violação de dispositivo legal, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182/STJ. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos autônomos e suficientes da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
5. No caso, as razões do agravo limitaram-se a reproduzir argumentos de mérito do recurso especial, sem enfrentar o óbice da Súmula 7/STJ, caracterizando ausência de impugnação específica e atraindo a aplicação da Súmula 182/STJ, com manutenção do não conhecimento do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
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