Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1004816-54.2025.8.11.0000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. MAJORAÇÃO INVIÁVEL. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS, SEM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DO JULGAMENTO QUANTO AO MÉRITO RECURSAL. I. Razões de decidir 1. A majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe a existência de verba honorária anteriormente fixada pelas instâncias ordinárias.
2. Não tendo o Tribunal de origem arbitrado honorários sucumbenciais, revela-se inviável a majoração recursal determinada no julgamento do agravo em recurso especial. II. Dispositivo
3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, exclusivamente para excluir a majoração dos honorários advocatícios, mantidos os demais termos do acórdão embargado.
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