Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1001745-49.2024.8.26.0101

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Nas razões do agravo, a agravante limitou-se a reiterar argumentos de mérito, sem enfrentar os óbices indicados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem, em observância ao princípio da dialeticidade e aos requisitos recursais. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; a ausência de enfrentamento dos óbices aplicados atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 5. No caso concreto, as razões do agravo em recurso especial não enfrentaram a incidência das Súmulas 7/STJ e 282/STF, tampouco demonstraram devidamente a violação a dispositivo, limitando-se à repetição de argumentos de mérito, o que não supre a dialeticidade recursal. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.