Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1000922-52.2022.8.26.0099
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial por ausência de prequestionamento, com incidência da Súmula n. 282 do STF. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer c/c tutela cautelar e danos morais, visando ao fornecimento de órtese terapêutica Theratogs por plano de saúde. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, com condenação da autora ao pagamento de custas e honorários de 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade. 4. A Corte de origem reformou parcialmente a sentença para determinar o fornecimento da órtese Theratogs, substitutiva de ato cirúrgico, afastou os danos morais e inverteu os ônus sucumbenciais, reconhecendo a taxatividade mitigada do rol da ANS e a incidência da Lei n. 14.454/2022.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se há violação do art. 10, VII, da Lei n. 9.656/1998, diante da determinação de custeio de órtese não ligada a ato cirúrgico; e (ii) saber se há violação do art. 6º do Decreto-Lei n. 4.657/1942.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Refoge da competência do STJ a análise de violação do art. 6º do Decreto-Lei n. 4.657/1942 porque, na espécie, os temas direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada têm feição constitucional.
7. Incide a Súmula n. 283 do STF porque, na espécie, o recurso especial deixou de impugnar fundamento autônomo do acórdão recorrido, consistente na natureza substitutiva de cirurgia da órtese Theratogs.
8. Inviável a análise do art. 17 da Resolução n. 465/2021 da ANS porque, na espécie, resolução administrativa não se enquadra como lei federal apta a ensejar recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 283 do STF quando o acórdão recorrido se sustenta em fundamento autônomo suficiente, não impugnado especificamente nas razões do recurso, sobre a natureza substitutiva de cirurgia da órtese.
2. Inviável a análise em recurso especial do art. 6º do Decreto-Lei n. 4.657/1942 porque a matéria possui natureza eminentemente constitucional.
3. Não se conhece de alegada ofensa a resolução da ANS por não se tratar de lei federal apta a ensejar recurso especial”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, a; Lei n. 9.656/1998, arts. 10, §§ 12 e 13, VII; Decreto-Lei n. 4.657/1942, art. 6º; CPC, arts. 85, § 2º e §
11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmulas n. 282 e 283; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.996.080/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/8/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.934.602/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/6/2022; STJ, REsp n. 1.893.445/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 18/4/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.230.321/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026.
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