Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1000197-64.2023.8.26.0152
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERTIDÃO DE SANEAMENTO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ORIUNDA DA SECRETARIA JUDICIÁRIA DO STJ. PROTOCOLO DE AGRAVO INTERNO. INADEQUAÇÃO RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Razões de decidir
1. Nos termos do art. art. 1.021 do CPC/2015, "contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal".
2. No caso, é evidente a inadequação do presente agravo interno, visto que foi protocolizado contra uma certidão de saneamento de óbice. II. Dispositivo
3. Agravo interno não conhecido.
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