Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0900202-12.2018.8.12.0001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCORRÊNCIA PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. COISA JULGADA. OCORRÊNCIA. ATOS ADMINISTRATIVOS. VALIDADE. INOCORRÊNCIA DE FRAUDE, TAMPOUCO DE DANO AO ERÁRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Afasta-se a alegada violação dos artigos 489 e 1.022 do CPC/20215, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. A tutela jurisdicional foi prestada de forma eficaz, não havendo razão para a anulação do acórdão proferido em sede de embargos de declaração. 3. A alteração das premissas adotadas pelo acórdão impugnado a respeito da tese pertinente à coisa julgada, da maneira como foi reconhecida pelo Tribunal de origem, demandaria, necessariamente, novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, por força do óbice contido na Súmula n. 7 do STJ. 4. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem acerca da da validade da concorrência n. 66/2012 e do contrato n. 332/2012, em razão da não comprovação de fraude, tampouco de dano ao erário, porquanto não comprovados o repasse indevido do dinheiro público, o sobreço, nem os pagamentos irregulares, também enseja o reexame fático-probatório, bem como das cláusulas encartadas aos autos, o que atrai os óbices contidos nas Súmulas n. 7 e 5 do STJ, respectivamente.
5. Agravo interno não provido.
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