Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0817230-53.2024.8.20.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia trata da negativa de gratuidade da justiça em ação de cobrança de aluguéis, com exigência de preparo. 3. A Corte de origem concluiu que a pessoa natural apresentou alegações genéricas, sem prova de renda ou elementos financeiros, e que a pessoa jurídica não juntou balanço atualizado nem declaração de imposto de renda, limitando-se à certidão trabalhista e declarações do Simples Nacional, insuficientes para demonstrar hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em violação dos arts. 98 e 99 do CPC ao desconsiderar a presunção relativa do § 3º do art. 99 para pessoa natural e exigir comprovação excessiva para pessoa jurídica; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial quanto à concessão de gratuidade da justiça à pessoa jurídica e à presunção de hipossuficiência da pessoa natural. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, a pretensão recursal exige o reexame do acervo fático‑probatório sobre a suficiência dos documentos apresentados para concessão da gratuidade da justiça relativamente à alegada violação dos arts. 98 e 99 do CPC. 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, no caso, o óbice aplicado pela alínea a do art. 105, III, da CF impede a análise do dissídio jurisprudencial sobre o mesmo tema, que igualmente demandaria revolvimento do conteúdo fático‑probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a questão demanda o revolvimento de acervo fático‑probatório dos autos. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar, pela alínea c, a análise de dissídio jurisprudencial no mesmo tema que exige reexame de provas”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98 e 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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