Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0805519-25.2018.8.15.0251

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA E ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto ao pedido de nova perícia e por impossibilidade de exame de alegada violação do art. 5º, caput, LV, da Constituição Federal. 2. A controvérsia diz respeito à ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência e danos morais no âmbito de direito de vizinhança. 3. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a construção de parede própria, a remoção do apoio do telhado, os reparos de alvenaria e pintura, e fixando indenização por danos morais em R$ 5.000,00. 4. A Corte de origem manteve a sentença, com base em laudo pericial judicial considerado robusto e dotado de presunção de veracidade, e rejeitou os embargos de declaração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do art. 5º, caput, LV, da Constituição Federal por cerceamento de defesa no indeferimento de nova perícia; e se houve ofensa aos arts. 355 e 369 do CPC pela realização de julgamento antecipado e pela negativa de produção de prova técnica adequada. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O Superior Tribunal de Justiça não aprecia, em recurso especial, suposta ofensa a dispositivos constitucionais, razão pela qual não se conhece da alegação de violação do art. 5º, caput, LV, da Constituição Federal. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a conclusão do Tribunal de origem se firmou em prova pericial judicial e a pretensão recursal demanda reexame do conjunto fático-probatório para justificar nova perícia, o que é inviável em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. O Superior Tribunal de Justiça não conhece de alegação de violação direta à Constituição Federal em recurso especial. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame de provas e a rediscussão da necessidade de nova perícia”. Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 5º, caput, LV, 105, III, a; CPC, arts. 355, 369, 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Edcl no MS n. 21.315/DF, relatora Ministra Diva Malerbi, 1ª Seção, julgados em 8/6/2016.

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