Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0804975-95.2018.8.18.0140

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por ausência de exaurimento das vias ordinárias, aplicando, por analogia, a Súmula n. 281 do STF, e majorando honorários com base no art. 85, §11, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória para cobrança de mútuo verbal, com acordo homologado na fase recursal. 3. O Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem homologou acordo por decisão monocrática e, em acórdão, rejeitou os embargos de declaração, mantendo a homologação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgamento colegiado dos embargos de declaração supre o exaurimento das vias ordinárias, afastando a aplicação analógica da Súmula n. 281 do STF; e (ii) saber se é devida a majoração de honorários recursais prevista no art. 85, §11, do CPC, bem como se cabe nova majoração no julgamento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O exaurimento da jurisdição ordinária exige a interposição de agravo interno na origem contra decisão monocrática; embargos de declaração julgados pelo colegiado, sem efeitos modificativos, não suprem esse requisito, incidindo, por analogia, a Súmula n. 281 do STF. 7. Mantém-se a majoração de honorários recursais nos termos do art. 85, §11, do CPC, fixada na decisão agravada; não cabe nova majoração no julgamento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de agravo interno contra decisão monocrática do tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial, atraindo, por analogia, a Súmula n. 281 do STF. 2. Embargos de declaração colegiados, sem efeitos modificativos, não suprem o exaurimento das vias ordinárias. 3. É cabível a majoração de honorários recursais na forma do art. 85, §11, do CPC na decisão agravada, sendo inviável nova majoração no julgamento do agravo interno.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, 85 §11; CC, arts. 278, 844 §3; Lei n. 8.906/1994, arts. 23, 24 §4; CPC, arts. 489 §1 IV, 1.022, 110, 313. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n. 281; STJ, AREsp n. 3.000.128/BA, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 2.144.178/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 27/10/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.811.145/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 9/5/2025; STJ, AgInt no AREsp n. 2.023.937/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/5/2022; STJ, AgInt no REsp n. 2111757/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/6/2024.

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