Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0800984-39.2021.8.14.0069
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM PARCERIA VERBAL DE RECRIA E ENGORDA DE GADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial com base na Súmula n. 7 do STJ e no art. 1.030, V, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito a ação de cobrança fundada em parceria verbal de recria e engorda de gado, com alegação de entrega de 501 bezerros/garrotes e inadimplemento de 217 reses. 3. A sentença julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença por ausência de prova robusta da entrega dos animais e do saldo devedor.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 373 do CPC quanto ao ônus da prova da entrega de 501 animais e do inadimplemento de 217 reses; e (ii) saber se houve violação do art. 444 do CPC pela desconsideração da escritura pública declaratória e da prova testemunhal como início de prova escrita.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a revisão do entendimento do Tribunal de origem acerca da controvérsia, demanda reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, 444, 85, §§ 11 e 2º, 1.030, V; CF, art. 105 III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
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