Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0800527-63.2025.8.19.0251
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 203 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de não ser cabível recurso especial contra acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial, conforme o teor da Súmula n. 203/STJ. II. Dispositivo
3. Agravo interno desprovido.
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