Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0800470-94.2017.8.15.0911
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO E RENÚNCIA TÁCITA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, ausência de cotejo analítico nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, e prejuízo da análise do dissídio pela alínea c. 2. A controvérsia envolve ação ordinária de cobrança e o reconhecimento de renúncia à prescrição por pedido de renegociação ocorrido em 8/11/2016, referente a contrato com vencimento final em 4/6/2006. 3. O Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição e afastou a renúncia por considerar a solicitação de renegociação ato sem vinculação e incompatível com renúncia expressa ou tácita. 4. A Corte de origem manteve a sentença, afirmando que não houve atos incompatíveis com a prescrição; os embargos de declaração foram rejeitados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação dos arts. 191 e 202 do CC ao se afastar a renúncia tácita à prescrição em razão de pedido de renegociação posterior à consumação; e (ii) saber se há dissídio jurisprudencial quanto à configuração de renúncia tácita por solicitações de renegociação de dívida.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, a pretensão recursal demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório quanto aos marcos temporais da prescrição e ao conteúdo do pedido de renegociação, relativamente à tese de renúncia posterior à consumação. 7. A incidência da Súmula n. 7 do STJ também impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o recurso especial exige reexame do acervo fático-probatório sobre prescrição e atos do devedor, especialmente quanto a datas e conteúdo de pedidos de renegociação. 2. A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido”. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 191 e 202; CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no REsp n. 2.165.515/PE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 27/5/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 2.999.642/SC, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 25/5/2026; STJ, AREsp n. 2.368.410/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026; STJ, AgInt no AREsp n. 1.402.598/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/5/2019.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.