Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0729184-72.2013.8.02.0001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. DEFESA. FILIADOS. ISENÇÃO DE CUSTAS. INAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir
1. Segundo a jurisprudência dessa Corte Superior, "a isenção de custas prevista nos arts. 87 do CDC e 18 da LACP não se aplica às ações coletivas ordinárias ajuizadas por sindicatos em defesa dos direitos de seus filiados" (AREsp n. 2.109.831/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025). II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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