Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0303487-30.2018.8.24.0033
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DIREITO DE VIZINHANÇA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de inadmissão do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e por ausência de identidade fática para a alínea c, concluindo-se pelo revolvimento do conteúdo fático-probatório. 2. A controvérsia decorre de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos materiais e morais em razão de supostos vícios decorrentes de obra em imóvel vizinho. 3. O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, negou provimento à apelação e majorou os honorários em 2% sobre o montante fixado na origem, com suspensão da exigibilidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.277 do Código Civil quanto à responsabilidade objetiva no direito de vizinhança e ao nexo causal; (ii) saber se houve violação do art. 373, I, do Código de Processo Civil por suposta exigência de padrão probatório excessivo; e (iii) saber se foi demonstrada divergência jurisprudencial apta ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, na espécie, o acórdão recorrido assentou a inconclusividade da prova pericial quanto à origem dos danos, com indicação de causas alternativas e reforço pela prova oral, relativamente à alegada violação do art. 1.277 do Código Civil.
7. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque, no caso, a manutenção da improcedência apoiou-se na insuficiência de prova do nexo causal, o que impede a revisão da valoração do acervo probatório, relativamente à alegada violação do art. 373, I, do Código de Processo Civil.
8. Incide a Súmula n. 284 do STF porque o dissídio não foi demonstrado com a exigida similitude fática entre os paradigmas indicados e o quadro delineado no acórdão recorrido, relativamente ao conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando o acórdão recorrido firma moldura fática de prova pericial inconclusiva e de causas alternativas para os danos, o que inviabiliza o reexame do acervo fático-probatório para fins de responsabilização civil no direito de vizinhança.
2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a conclusão da instância ordinária sobre a insuficiência do nexo causal impede a revisão do cumprimento do ônus probatório do art. 373, I, do Código de Processo Civil.
3. Incide a Súmula n. 284 do STF quando não demonstrada a similitude fática necessária à configuração da divergência jurisprudencial para o conhecimento pela alínea c do art. 105, III, da Constituição Federal”. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.277; CPC, arts. 373, I, 85, § 11; CF, art. 105, III, a e c. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 284.
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