Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0100556-89.2009.8.26.0003
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PUBLICAÇÃO PARCIAL NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. PRETENSÃO DE PUBLICAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS DECURSO DO PRAZO.
1. No caso, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial foi publicada no Diário de Justiça eletrônico (DJe) em 24/3/2023, tendo a parte interposto o agravo em recurso especial apenas em 18/5/2023. 2. A intimação publicada no diário oficial contendo o número do processo, o nome da parte, o nome do advogado e o dispositivo da decisão é suficiente à plena identificação do feito, motivo pelo qual mantém-se o não conhecimento do agravo por intempestividade, haja vista que interposto cerca de um mês após o término do prazo.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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